Processo 1001663-40.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iglu Comercial e Importação Ltda -
Vistos.
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao saldo devedor de R$1.884,15 apresentada pelo exequente às fls. 96/97 e julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
2. Proceda a z. Serventia o cálculo das custas finais, nos termos da Lei nº 11.608/2003. Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a), pelo Portal Eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico), de preferência, ou, se for o caso, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço constante dos autos, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, presumindo-se válida a intimação ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
3. Ante a concordância do(a) exequente, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)