Intimação
D- Órgão
- Foro de Dracena - 2ª Vara
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- D. A. G. C.
- Advogado
- FLAVIO CALADO BUENO (OAB 508324/SP)
Processo 1001663-40.2026.8.26.0168 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.G.C. -
Vistos.
1. Aceito a indicação realizada pela 49ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Anote-se. Cabe à(o)
I. Advogado(a) juntar aos autos o Ofício de Indicação.
2. Com razão o
I. Representante do Ministério Público em seu parecer de fls. 76/77. Assim, recebo a petição e documentos de fls. 66/73 como emenda à inicial. Providencie a zelosa serventia as retificações necessárias junto ao SAJ.
3. Tendo em vista as peculiaridades do caso, deixo para analisar em momento oportuno a conveniência da designação de audiência de tentativa de conciliação.
4. CITE-SE o requerido, por mandado, para que, caso queira, apresente contestação (ou ratifique a proposta de acordo apresentado pela parte autora), desde que o faça por Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado cumprido positivo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Expeça-se folha de rosto.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLAVIO CALADO BUENO (OAB 508324/SP)
