Processo 1001663-40.2026.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - P.R.S.J. -
Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Para a audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 21 DE JULHO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS, a realizar-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - Audiência com Conciliador. Para tanto, fica a parte autora, por sua representante legal, bem como o advogado, se já não o fez, intimados a fornecer contas de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência.
Se for de conhecimento da parte autora, também, deverá fornecer o e-mail da parte adversa. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, a fornecer conta de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência, que poderá fazê-lo por contato eletrônico com o Cartório (independentemente de advogado) com brevidade, através do e-mail [email protected] e [email protected], CIENTIFICANDO-A de que, se resposta não for recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que na data designada para a audiência iniciara o prazo para apresentação de contestação.
A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse.
Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected] e [email protected] antes da audiência designada, constando o número do processo.
Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Via desta desta decisão servirá como mandado de citação e intimação.
Int. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)