Intimação
D- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Destinatário
- CICERO SANTOS JUNIOR
- Advogado
- RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1001663-44.2021.8.26.0288 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Cicero Santos Junior -
Vistos. No presente feito, houve o bloqueio parcial do valor devido (R$1.635,36 - fls. 64/67), bem como o executado já foi intimado sobre a penhora. Diante da ausência de impugnação, mantenho a penhora do valor e determino o seu envio, oportunamente, ao Fundo Penitenciário, com objetivo de promover o adimplemento parcial do débito. Dando prosseguimento ao feito, abra-se vista ao exequente, a fim de que se manifeste sobre o saldo remanescente, indicando a medida que entender cabível.
DÊ-se ciência às partes dessa decisão. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
