Intimação
D- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- D. M. S.
- Advogado
- RENATA CLEYSE MARQUES FLORIO VIANA (OAB 212426/SP)
Processo 1001663-44.2026.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.M.S. -
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para EXONERAR Denilson M. Da S. da pensão alimentícia que era obrigado a prestar ao filho Denner Dos A.M. Da S. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios por interpretar a ausência de contestação como falta de resistência ao pedido.
Expeça-se ofício para cessação dos descontos da pensão alimentícia, se for o caso. Após o trânsito em julgado da presente sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATA CLEYSE MARQUES FLORIO VIANA (OAB 212426/SP)
