Processo 1001663-45.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Graziano Messana - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro - Serve a presente para informar as partes que, para melhor acomodação da pauta, a audiência designada para o dia 18/09/2025 foi redesignada será realizada no formato VIRTUAL Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/09/2025 às 16:00h.
Fica também Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data de Audiência de Conciliação , o que for maior. Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do convite virtual abaixo, bastando COPIAR E COLAR o link na plataforma ou navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU2MGVkMTAtN2QyMi00NzM1LThjMjYtYzk5MGRiNjU4M2Fi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%224dd3c856-5120-4619-bf7f-61efb2812387%22%7d As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia.
Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, cole o link no navegador. Caso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação.
A presença das partes às audiências é obrigatório. Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários:
1- Contrato Social;
2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção.