ADV: Leonardo de Melo Bernardini (OAB 409863/SP) Processo 1001663-50.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celio Aparecido Cazeloto -
Vistos.
Cumpra-se o
V. Acórdão. Determino providências para que seja implantado o benefício previdenciário concedido a CÉLIO APARECIDO CAZELOTO, brasileiro, RG n. 17.623.978 e CPF n. 065.***.***-70, residente e domiciliado na Rua Ângelo Breseguello, nº. 18, Santa Luzia, na cidade de Nhandeara-SP, conforme cópias que seguem anexas e deste ficam fazendo parte integrantes e inseparáveis. Após a comunicação da implantação, providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código 12078 e com formulação de pedido pertinente.
O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Consigne-se que deve ser observado as alterações constantes na Resolução CJF n. 822/2023, para que os juros de mora sejam contabilizandos até dezembro de 2021 e os juros SELIC, a partir de janeiro de 2022, de forma separada.
Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente (movimentação: 61.615). Em caso negativo, ao arquivo provisório (movimentação: 61.614). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Intime-se.