Processo 1001663-50.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.S. - W.S.P.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 29/10/2025 às 09:30h, sala 3, a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams.
2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são arbitrados em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 9.054,00) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução.
3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador.
4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a / de a / de a / de a / de a / acima de / - ADV: (), KATHYLEEN CAVALCANTE DA SILVA ()