Intimação
D- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, GENIVALDO FERREIRA BARBOSA
- Advogados
- DANIEL LIMA DO PRADO (OAB 216860/RJ), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CAIO CÉSAR PEREIRA LEITE (OAB 212786/RJ), FERNANDO DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 350962/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001663-50.2025.8.26.0176/SP
AUTOR: GENIVALDO FERREIRA BARBOSAADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA PACHECO (OAB SP350962)ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do enunciado n° 166 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau". Assim, compete ao juízo a quo realizar o controle de admissibilidade dos recursos interpostos nos processos que tramitam sob a égide da Lei nº 9.099/95, o que inclui a análise dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça quando requerida para fins recursais.
O recurso inominado foi interposto tempestivamente, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da sentença, conforme certidão retro, atendendo ao disposto no art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95.
O preparo recursal foi devidamente recolhido, em conformidade com o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso inominado apresentado.
As contrarrazões já foram apresentadas pela(s) parte(s) recorrida(s), encontrando-se os autos devidamente instruídos para apreciação do recurso pela instância superior.
, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens de praxe e anotações pertinentes.
