EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001663-60.2015.8.26.0286/SP
Assunto: Cheque
EXEQUENTE: TELHATEL INDUSTRIA DE CERAMICA LTDAADVOGADO(A): SIMONE SCANDALO DE MORAIS (OAB SP214402)ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP196461)
ATO ORDINATÓRIO
Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá a parte interessada providenciar o(a):
1) recolhimento do valor ou, se o caso, a complementação correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR, Sniper, entre outras), salvo se beneficiário da justiça gratuita, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ:
2) indicação expressa do(s) sistema(s) eletrônico(s) a ser(em) acionado(s) e o(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s);
3) apresentação do cálculo atualizado do débito (dispensada para pesquisa de endereços);
4) as custas, despesas e diligências no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, SENDO VEDADO O RECOLHIMENTO ATRAVÉS da Página de Emissão de Guias Condução de Oficiais de Justiça (site do Banco do Brasil). As orientações para realização do procedimento para recolhimento das custas e despesas de ações distribuídas no sistema Eproc estão disponíveis noInfoEproc nº 57. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em instantes. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h.Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática.
5) somente após o atendimento dos itens acima serão os autos remetidos à análise/cumprimento.
Local: Itu