Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, D M G ASSUNÇÃO ME
- Advogados
- MÁRIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), TULA CAROLINA CAMPANA JUNS (OAB 431326/SP), MARINA SALLIM TAURO (OAB 431280/SP)
ADV: Mario Celso da Silva Braga (OAB 121000/SP), Marina Sallim Tauro (OAB 431280/SP), Tula Carolina Campana Juns (OAB 431326/SP) Processo 1001663-60.2023.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Confederação Brasileira de Futebol - Reqdo: D M G Assunção Me -
Vistos.
1. A gratuidade da justiça se encontra preconizada no art. 98 do CPC e se aplica a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes ou não no Brasil, cuja situação econômica não permita o pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família. Ainda, a Constituição Federal em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Assim, não havendo nos autos elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade e, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa impugnante traga aos autos declaração de informações econômico-fiscais entregue à Receita Federal nos dois últimos exercícios, declaração anual do simples nacional, balanço patrimonial e demonstrativo contábil do mesmo período, bem como comprovantes de despesas ordinárias mensais hábeis à comprovação da situação econômica, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
2. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de fls. 177/193, no prazo legal (CPC - Art. 350).
3. Atendida ou não a determinação supra, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
