Intimação
D- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- VALMIRSON RÉGIS CORDEIRO
- Advogado
- LARISSA DE SOUZA GREGÓRIO PRATES (OAB 454227/SP)
Processo 1001663-60.2026.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valmirson Régis Cordeiro -
Vistos. No caso em exame, divergem os litigantes sobre a adequação dos valores pagos ao autor em razão de trabalho realizado no período noturno. De um lado, o requerente sustenta a necessidade de remuneração das horas extraordinárias prestadas no período compreendido entre 22:00 e 05:00 horas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, nos termos do artigo 242, § 6º, da Lei Municipal nº 3.774/92, ao passo que o requerido defende a regularidade dos pagamentos, alegando que autor já recebe o adicional noturno pelo trabalho realizado à noite (não extraordinariamente) e as horas extras, pelo trabalho além da jornada regular.
Para o deslinde da causa, revela-se imprescindível a juntada das folhas de ponto do requerente, documentação necessária para a apuração do correto enquadramento das horas laboradas pelo demandante. Assim, no prazo de quinze dias, deverá o requerido providenciar pela juntada das folhas de ponto do autor referentes ao período em discussão nos autos, bem como esclarecer se o servidor possui jornada de trabalho fixa e, em caso afirmativo, qual o horário estabelecido, o que deverá ser comprovado documentalmente.
Com a resposta, manifeste-se o autor e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LARISSA DE SOUZA GREGÓRIO PRATES (OAB 454227/SP)
