ADV: Nisleida Amorim dos Santos (OAB 411891/SP) Processo 1001663-70.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo André de Siqueira -
Vistos. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática de suposto esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação, que os réus não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que tramitam neste Juízo e perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação, tanto postais quanto por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados.
Destaca-se que, nas certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que os imóveis estavam fechados e que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos na Comarca. Nesse sentido, a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que os fatos foram amplamente noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram para esclarecerem a situação.
Na verdade, tudo indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se encontram em local ignorado ou incerto, nos exatos moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos demandados, ou novas tentativas de citação pessoal, consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo e com o mesmo objeto, apenas inviabilizariam a prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática.
Portanto, dadas as especificidades do caso, defiro a citação por edital dos réus, com prazo de vinte dias. O cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Decorrido o prazo para resposta dos réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial.
Intime-se.