Intimação
D- Órgão
- Foro de Guará - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FACTA FINANCEIRA S/A - CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GERALDO FERNANDES COSTA
- Advogados
- DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)
Processo 1001663-70.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Geraldo Fernandes Costa - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Ciente do v. Acórdão proferido nos autos. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, salientando-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado sob a forma de Incidente Processual de Cumprimento de Decisão (que geralmente recebe o mesmo número do processo principal, acrescido do dígito /01), conforme orientação do Comunicado CG nº 438/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação 61.615 ou 61.614, conforme o caso. Int. - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP)
