Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ENGINDUS ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
- Advogado
- JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 247725/SP)
Processo 1001663-70.2025.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Engindus Engenharia Industrial Ltda -
Vistos. O cumprimento de sentença deve ser ajuizado incidentalmente ao processo principal nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, o qual estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentençadeverão ser realizados mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe - " 156- Cumprimento de sentença e não como petição inicial, com a geração de uma nova ação como constou.
Assim sendo, deverá o exequente ajuizar novo cumprimento de sentença nos termos do Comunicado acima. Posteriortmente, e nos termos do artigo 1289 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local para cancelamento.
Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 247725/SP)
