Intimação
D- Órgão
- Foro de Paulínia - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HM BRISA DA MATA ARAUCÁRIA
- Advogados
- ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), ROSEMARA DE TOLEDO (OAB 250891/SP)
Processo 1001663-70.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Hm Brisa da Mata Araucária -
Vistos. Condomínio Residencial Hm Brisa da Mata Araucária e Luana Padovani na presente execução de título extrajudicial transigiram a fls.118/121. O acordo pode ser homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal acordado de 16 meses (Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento, independente de nova intimação, traduzido o silêncio como adimplemento e conseqüente extinção.
Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se. Aguarde-se o feito em arquivo provisório (61614), caso o lapso temporal do acordo supracitado for superior a 06 meses, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento, desde que recolhendo as respectivas custas.
Intime-se. - ADV: ROSEMARA DE TOLEDO (OAB 250891/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
