Processo 1001664-07.2024.8.26.0035 (apensado ao processo 1000164-71.2022.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.S.A. - - S.S.A. -
Vistos. Quanto a citação por Whatsapp, apesar da recente jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo advento da Lei 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial, há ainda decisões proferidas pelo Judiciário brasileiro indeferindo a intimação pelo aplicativo WhatsApp, tendo em vista que não há regulamentação desse tipo de citação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pretensão da requerente à citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp para os termos da ação de alimentos - Citação e intimação são atos formais e a modalidade exige expressa previsão legal e regulamentação, quando necessária - Matéria de ordem pública - Cabe ao juiz zelar pela regular tramitação do processo, obstando e sanando nulidades, de forma a prestar a jurisdição, garantindo às partes a plenitude do direito de defesa - Recurso desprovido. (TJSP;nbsp Agravo de Instrumento 2139662-76.2022.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerquilho - Vara Única; Data do Julgamento: 12/07/2022; Data de Registro: 12/07/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu a citação via aplicativo WhatsApp. Inconformismo do exequente. Citação eletrônica. Necessário o prévio cadastro do citando perante o Poder Judiciário, o que não se verifica no caso em análise. Comunicado CG 2265/2017. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o aplicativo WhatsApp para intimação das partes, a fim de preservar a segurança jurídica e processual.
Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP - Agravo de Instrumento 2338168-61.2023.8.26.0000; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2024; Data de Registro: 09/01/2024). Assim, indefiro o pedido de intimação por Whatsapp. No mais, considerando o resultado das pesquisas realizadas (fls. 59/73), providencie a serventia a tentativa de intimação do executado em todos os endereços ali apontados e até a presente data não diligenciados, observando-se que a Carta Precatória expedida às fls. 79/80, foi endereçada à Comarca incorreta.
Intime(m)-se. - ADV: MARIANE APARECIDA CÉZAR (), ()