Intimação
D- Órgão
- Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JOSIE RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1001664-07.2026.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Josie Rodrigues da Silva -
Ante o exposto, sem análise do mérito, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 51, III, da Lei 9.099/1995. Observe-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sem custas e despesas processuais. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquive-se o feito. P.R.I. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
