Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- GISLAINE PEREIRA LIMA, NICOLAS JOSE LIMA GABRIEL
- Advogados
- RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), VALDIRENE TOMAZ FERREIRA (OAB 215485/SP)
ADV: Valdirene Tomaz Ferreira Feliciano (OAB 215485/SP), Ricardo Cesar de Oliveira Cremonesi (OAB 356833/SP) Processo 1001669-97.2023.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Reqte: Gislaine Pereira Lima - Reqdo: Nicolas Jose Lima Gabriel -
Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos moldes dos artigos 755 do Novo Código de Processo Civil e 84, parágrafo 1º, da Lei nº 13.146/2015, para determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial, praticados por N. J.
L. G., nascido aos 12 de abril de 2005, portador do RG. 50.744.711-6-SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 398.***.***-33, sejam submetidos à curatela da requerente G. P. L., portadora do RG. nº 42.292.693-0-SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 382.***.***-07, mediante compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa local, uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Deixo de condicionar o exercício da curatela à prestação de caução bastante, porque não há indicação de que o requerido possui patrimônio de valor considerável, bem como não há dúvidas quanto à idoneidade da autora (Código Civil, artigos 1.745 e 1.781). Lavre-se o competente termo (compromisso de curadora em caráter definitivo). Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono e da Curadora Especial nomeados em 100% da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, as certidões.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
