Processo 1001669-97.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.J.P.S. - B.A.S.S. - Concedo à requerida os benefícios da gratuidade processual, anote-se e tarja-se o feito adequadamente, junto ao sistema informatizado. No mais, preliminarmente, antes de sanear o feito e deliberar acerca dos requerimentos, em homenagem ao instituto da conciliação e celeridade processual, também se manifestem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a realização de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência, utilizando-se o aplicativo MICROSOFT TEAMS, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -CEJUSC, da Comarca de Birigui.
De se consignar que havendo concordância com a realização da audiência, deverão as partes informarem o e-mail de todos que participarão da audiência, partes e respectivos advogados, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente. Fica facultado a participação na audiência apenas do patrono da parte, desde que, com poderes para celebrar acordo. Fica dispensada a apresentação de e-mail da parte, requerente ou requerido, nas hipóteses em queo advogado se comprometa a participar da audiência virtual em conjunto com a mesma por ele representada, através do mesmo computador, observando-se sempre às medidas de cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias ou, então, se responsabilize em encaminhar o link de acesso à sala virtual diretamente à parte, pelo meio que lhe for mais adequado (ex. mensagens por aplicativo).
Na hipótese das partes concordarem com a realização da audiência, bem como apresentarem as ferramentas necessárias para a realização, desde já, fica determino à Serventia remessa dos autos ao CEJUSC para designação da audiência virtual, intimando-se as partes da data designada, através de seus respectivos advogados. Por derradeiro, ficam as partes e respectivos procuradores intimados que as orientações para participação na audiência virtual podem ser obtidas através do endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N284-2020.Pdf.
Havendo recusa na realização da audiência pelas partes, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS (OAB 212944/RJ), HELOIZA BETH ALVES MACEDO (), (), ()