Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Advogado
- FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001674-78.2018.8.26.0191/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
