Intimação
D- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001674-78.2023.8.26.0005/SP
Assunto: Alienação fiduciária
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730)
ATO ORDINATÓRIO
O requerimento apresentado veio desacompanhado das custas necessárias para a realização da providência pretendida.
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Providencie a parte AUTORA/ EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa/despesa processual para a medida pretendida.
Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema EPROC, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc.
Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos.
NOTA – Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia:
a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
Local: São Paulo
