Processo 1001674-78.2026.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Luciane Aparecida Rodrigues -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, a Carga Suplementar, para inclusão em sua base de cálculo do Piso Salarial - Decreto Estadual 62.500/2017, com os devidos reflexos legais, apostilando-se; e condenar a requerida ao pagamento da diferença suprimida nos últimos cinco anos a contar do ajuizamento da demanda, apurando-se em liquidação de sentença.
Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021 deverá incidir a taxa Selic, até a vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025. A partir da vigência da Emenda retro, deverá incidir novamente o IPCA-E até a expedição do precatório, conforme disposto nela. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.
I. Barueri, 17 de abril de 2026. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)