Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001676-59.2025.8.26.0108/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
ATO ORDINATÓRIO
Para expedição de mandado deverá a parte autora providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, ante a impossibilidade técnica de utilização da cota sinalizada, referente à Guia nº 16547.
Ressalto que a geração de custas deverá ser feita pelo(a) próprio(a) advogado(a) por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações:
a) após o recolhimento, NÃO É NECESSÁRIO COMPROVÁ-LO MEDIANTE PETICIONAMENTO, pois o sistema automaticamente gera o evento informando que o boleto foi baixado - o peticionamento, nesse caso, acaba gerando eventos e fluxo em localizadores sem necessidade, portanto deve ser evitado, podendo causar acúmulo desnecessário de trabalho para a unidade cartorária e atrasar o andamento processual;
b) deverá ser gerado BOLETO ÚNICO para recolhimento da taxa e das despesas, a fim de evitar o tumulto processual causado pela multiplicidade de eventos para cada boleto gerado; para tanto, deverá o advogado incluir todos os itens de recolhimento num único boleto, conforme orientações constantes do INFOEPROC Nº 57, disponíveis mediante acesso ao link : Gerar Guia.
Deverá ser observado que:
a)expedição de um mandado para cada endereço ou endereços contíguos distantes até 200 m entre si, em linha reta;
b) havendo mais de um endereço não contíguo, a parte deverá indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado;
c) eventual pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado
Local: Cajamar
