Intimação
D- Órgão
- Foro de Jales - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE JALES - CONSIRJ,, JACQUELINE LARISSA ISTRICANHOLI
- Advogados
- CARLOS CESAR CARDOSO (OAB 383910/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP)
Processo 1001678-83.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jacqueline Larissa Istricanholi - - Rodrigo Oliveira da Silva - Santa Casa de Misericórdia de Jales - - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales - Consirj, e outro -
Vistos.
1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
2.
Cumpra-se o
V. Acórdão.
3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016.
4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021.
5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do .098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no § único, do CPC.
