Intimação
D- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- P. S., G. F. W.
- Advogados
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP)
Processo 1001685-64.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - G.F.W. - P.S. -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 308, 309, I, e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Em razão da cessação da eficácia da medida cautelar, revogo a liminar anteriormente concedida. Custas e despesas processuais pela parte autora. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada aparte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP)
