Intimação
D- Órgão
- Foro de Penápolis - 3ª Vara
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- LEANDRA MARIA CARVALHO DE MATOS, LOURIVAL DE MATOS, THEANDRA CARVALHO DOS SANTOS
- Advogado
- ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1001685-64.2026.8.26.0438 - Inventário - Sucessões - Leandra Maria Carvalho de Matos - Theandra Carvalho dos Santos - - Lourival de Matos - Nos autos do presente arrolamento, o requerente Lourival de Matos pleiteia o reconhecimento da união estável havida com a falecida Maria Aparecida Carvalho, da qual resultou o nascimento da filha Leandra, em 22 de maio de 2001. As herdeiras, ambas maiores e capazes, manifestaram expressamente sua concordância com o pedido, não havendo controvérsia a respeito.
A união estável, prevista no art. 1.723 do Código Civil, caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No caso em exame, restou demonstrado que a convivência entre o requerente e a falecida era pública e notória, reconhecida no âmbito familiar e social, tendo perdurado até o falecimento da de cujus, único motivo de seu rompimento.
Diante da concordância das herdeiras e da prova documental constante dos autos, reconheço a existência da união estável entre o requerente Lourival de Matos e a falecida Maria Aparecida Carvalho, iniciada em 22 de maio de 2001, com efeitos patrimoniais e sucessórios. Assim, declaro o requerente Lourival de Matos como companheiro sobrevivente, com direito à meação e à participação na herança, nos termos da lei.
Prosseguindo-se, determino o regular seguimento dos autos, com a devida inclusão do companheiro sobrevivente no polo ativo, juntamente com as herdeiras, para fins de partilha dos bens deixados pela falecida. 1.Nomeio como inventarianteLeandra Maria Carvalho de Matos,independente de compromisso. 2.Ante o enquadramento, remetam-se os autos ao distribuidor para constar a classe Arrolamento. 3.Processe-se o arrolamento, providenciando-se, no prazo de 60 dias: a)comprovação de pagamento de tributos com a juntada da certidão negativa de tributos municipais dos cadastrosmobiliário e imobiliárioem nome do "de cujus", certidão negativa Federal (Receita Federal e União) e certidão negativa Estadual (junto ao Chefe do Posto Fiscal referente a tributos estaduais), com observância para o que determina o e seus parágrafos do CPC). b)a certidão de inexistência de testamento. 4.Concedo ao(à) inventariante eaos herdeirosos benefícios da Justiça Gratuita.
