ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), José Carlos de Andrade Júnior (OAB 484518/SP) Processo 1001702-37.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Farlon Pereira - Reqdo: CPFL ENERGIA S.A. - Ante exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) que seja condenada a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.076,88 (oito mil e setenta e seis e oitenta e oito centavos), atualizada monetariamente a partir do evento danoso e acrescida de juros de mora a contar da citação; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quato mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos a partir de seu arbitramento e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal EDT 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
P.I.C.