Intimação
D- Órgão
- Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MEDRADO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- Advogado
- VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO (OAB 207368/SP)
Processo 1001709-97.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Medrado Materiais de Construção Ltda -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado em audiência de conciliação, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;
2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;
3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO (OAB 207368/SP)
