Processo 1001716-63.2026.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.V.V. -
Vistos. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Trata-se de ação revisional de alimentos c/c pedido de antecipação de tutela. No tocante ao pedido liminar, não restou comprovado com os documentos acostados na inicial o fumus boni juris necessário para a revisão initio litis. Inexiste até o momento prova da real capacidade financeira do alimentante, não sendo possível afirmar que ele possa suportar a obrigação no valor pleiteado, sem prejuízo de sua própria subsistência.
Pelo exposto, por ora, indeferindo o pedido liminar. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por mandado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, juntamente com sua resposta, oferecer proposta de acordo, que será submetida à apreciação da parte autora, bem como se tem interesse em participar de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada em ambiente virtual, devendo, em tal hipótese, fornecer seu e-mail e de seu advogado a fim de viabilizar a realização do ato.
Deverá ainda o réu, em sua contestação, esclarecer se tem interesse em eventual produção de prova oral, justificando, em caso positivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se sobre a resposta e eventual proposta de acordo pelo réu; b) informar seu e-mail e de seu advogado para participação em eventual e futura audiência de conciliação e/ou instrução; c) esclarecer se tem interesse em produção de prova oral, justificando.
Estando as partes de acordo com a realização de audiência em ambiente virtual, fornecidas as informações indispensáveis, providencie a z. Serventia a designação do ato junto ao CEJUSC, expedindo o necessário. Realizada a audiência e, obtido acordo, abra-se vista ao Ministério Público. Não localizado o réu, fica desde já deferida a realização de pesquisas junto às ferramentas disponibilizadas ao Poder Judiciário, para localização de endereços.
Não realizada a audiência ou, realizada, sem acordo, voltem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JORGE BARGIS MATHIAS FILHO (OAB 101793/SP)