Processo 1001746-35.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joaquim Lourenço da Silva -
Vistos. F. 322 e seguintes. Ciência às partes do v. Acórdão, mantida a r. Sentença recorrida. Oficie-se ao INSS, por email, confirmando seu recebimento, para implantação do benefício do autor ou CASO HAJA CONSTATAÇÃO de outro benefício em vigor, seja, comunicada a este juízo, primeiramente a simulação de ambos, a permitir ao beneficiário, nos termos da lei, a opção pelo benefício mais vantajoso, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, não excedente a R$ 3.000,00.
Os parâmetros para averbação deverão se ater a sentença de primeiro grau e-ou acórdão, encaminhando-se a autarquia, senha de acesso ao processo, com prazo de vencimento de 60 dias, visando facilitar a consulta necessária na busca de dados relevantes para cumprimento da ordem judicial. Em caso de eventuais valores em atraso, o pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como "petição intermediária - cumprimento de sentença", formando-se o processo dependente, no prazo de 15 dias a contar da ciência da implantação do benefício.
Cumprido o necessário, arquive-se definitivamente.
Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)