Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- S. M. C.
- Advogado
- JAIR SIMPLICIO BARBOSA (OAB 536431/SP)
Processo 1001749-97.2026.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.C. -
Vistos.
1) Considerando que a presente demanda trata-se de cumprimento de sentença, aplica-se o disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ/SP), bem como o estabelecido no Comunicado CG nº 1789/2017.
2) Nos termos das referidas normas, o cumprimento de sentença fundado em título judicial deve ser promovido como incidente processual vinculado aos autos principais, onde foram fixadas as obrigações alimentares, e não mediante distribuição autônoma, como ocorreu neste caso.
3) Dessa forma, deverá a parte exequente providenciar a correta formulação do pedido de cumprimento de sentença, por meio do portal e-SAJ, utilizando-se da funcionalidade Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando-se a categoria Execução de Sentença e, no campo Tipo de Petição, a opção 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
4)
Ante o exposto, determino o cancelamento da presente distribuição. Int. - ADV: JAIR SIMPLICIO BARBOSA (OAB 536431/SP)
