Processo 1001753-61.2025.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.S.F. - - D.F.S. -
Vistos.
1- Concedo ao(s) requerente(s) a gratuidade de justiça pleiteada.
2- Tarje-se.
3- Verifica-se que as partes se compuseram amigavelmente.
4- Quanto ao divórcio, sob a óptica constitucional, deprincipiologiahumanista, enraizada no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), são irrelevantes as razões que levam à dissolução da união, uma vez que o vínculo conjugal não pode subsistir sem consentimento.
5- O Ministério Público se manifestou favoravelmente às disposições do acordo sobre guarda, visitas e pensão alimentícia, logo, estão devidamente tutelados os direitos da prole.
6- Quanto ao nome, é direito da personalidade, portanto, havendo expresso desinteresse do cônjuge em manter o nome de casado, o patronímico acrescido deve ser suprimido (arts. 16 e 1.571, §2º, do Código Civil).
7- Quanto à partilha de bens, mostra-se igualitária, inexistindo afronta ao direito de meação.
8- Não há pedido de alimentos entre os cônjuges.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, do CPC, HOMOLOGOODIVÓRCIO, por consequência, DECLARO a força obrigatória e vinculante. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários para o(a)(s) advogado(s) nomeado(a)(s).
Serve a presente como mandado, cabendo ao interessado exigir o cumprimento do acordo perante a serventia extrajudicial (art. 214 das NSCGJ Serviços Extrajudiciais). Arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
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