Processo 1001753-62.2023.8.26.0553 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Fls. 274: HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente, nos termos do 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Tendo em vista que o pedido de desistência da ação implica em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique a serventia o trânsito em julgado desta sentença de imediato (NCPC, art. 1.000).
Arbitro os honorários advocatícios em favor do advogado nomeado pela Assistência Judiciária no valor máximo previsto na Tabela de Honorários DPE/OAB, expedindo-se certidão. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Se o caso, providencie o cartório a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33), certificando-se.
Caso este juízo tenha inserido o bloqueio via RENAJUD, verifique a z. Serventia e, com fundamento nos termos da nova redação dada ao Art. 3º, § 10, inciso II do Decreto Lei nº 911/69, pela lei nº 13.043/14, proceda-se ao imediato desbloqueio da garantia. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se a Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Publique-se. Intimem-se. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)