Intimação
D- Órgão
- Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Advogado
- ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
Processo 1001753-63.2024.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora à fl. 327, para fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, julgo extinta a ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A, qualificado(s) na inicial, em face de Alcemaria Alves Bezerra, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a liminar deferida à fl. 253. Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo no RENAJUD ou exclusão no SERASA, pois NÃO houve decisão nos autos nesse sentido. Se requerido, defiro o levantamento das diligências não utilizadas. No mais, ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
