Processo 1001753-67.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Ana Carolina Ianhez Finhana - Banco Bradesco Financiamento S/A - - Auto Car Comercio de Veiculos Multi Marcas - Eireli -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, para: (i) declarar a inexistência do contrato de financiamento nº 3629867681, firmado em nome de Ana Carolina Ianhez Finhana junto ao Banco Bradesco Financiamentos S/A; (ii) determinar o cancelamento definitivo do protesto e das negativações junto ao SCPC e SERASA vinculadas ao referido contrato e título, ratificando-se a tutela antecipada anteriormente deferida; (ii) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Em consequência, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente a autora em parcela mínima do pedido, arcarão as requeridas com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor do contrato de financiamento/negativação (R$ 52.210,56), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, respondendo as requeridas solidariamente pelo respectivo pagamento.
Após o trânsito em julgado, oficie-se aos cartórios de protesto e às entidades de proteção ao crédito para confirmação definitiva dos cancelamentos, caso ainda não efetivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 350061/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)