Intimação
D- Órgão
- Foro de Piedade - Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- B. DO B. S. A., J. F.
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP)
Processo 1001753-67.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.F. - B. -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por JAIR FRESNEDA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada os autos. - ADV: EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
