Intimação
D- Órgão
- Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HÉLIO APARECIDO GONÇALVES FILHO
- Advogados
- VIVIAN FILETO MARTINS DOS SANTOS (OAB 462902/SP), ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP)
Processo 1001754-31.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Multa - Hélio Aparecido Gonçalves Filho -
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar arguida em contestação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em R$1.500,00, à luz do §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a serem executados nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, diante da gratuidade deferida à parte autora.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Nesse caso, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP), VIVIAN FILETO MARTINS DOS SANTOS (OAB 462902/SP)
