Processo 1001754-31.2025.8.26.0568 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio Bastos (feob) -
Vistos.
I. DA
DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. O (a)(s) requerido(a)(s) foi (ram) devidamente citado (a)(s) para pagar(em) em 15 dias a quantia reclamada na inicial e ao pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando isento (a)(s) do pagamento das custas processuais, ou para oferecer(em) embargos à monitória (fls.60). Ocorre que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos e não há notícia de pagamento, ficando convertido o mandado monitório em mandado executivo.
Providencie a Serventia a evolução de classe do processo no sistema. Assim sendo, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Não tendo realizado o pagamento no prazo assinado, CONDENO o(a)(s) devedor(a)(s) ao pagamento do débito de R$12.726,60, acrescido de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, bem como ao reembolso das custas e despesas processuais.
Assim, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da planilha de débito atualizada. Prazo de 20 dias. II.DA INTIMAÇÃO DO(A)(S) REQUERIDO(A)(S)-EXECUTADO(A)(S) Intime(m)-se o(a)(s)requerido(a)(s)/executado(a)(s), pessoalmente, se o caso, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios previstos no §1º, do artigo 523, do CPC. Havendo necessidade de intimação pessoal, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) recolher a respectiva taxa ou verba do Oficial Justiça.
Prazo de 20 dias. III.DO PAGAMENTO E PEDIDO DE EXTINÇÃO Havendo pagamento com pedido de extinção, tornem-me conclusos. IV.DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO Decorrido o prazo para pagamento e havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), aplico a multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito, devendo ser o(a)(s) exequente(s) intimado(s) para apresentar nova planilha de débito e indicar bens à penhora.
Prazo: 15 dias. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente. V.DO PEDIDO DE PESQUISAS E BLOQUEIO ON-LINE (PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA ART. 854, DO CPC) V.a.PEDIDO DE PESQUISAS. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário FICA DEFERIDO O PEDIDO DE PENHORA nos termos do art. 835 do CPC, inclusive de pedidos de pesquisas e/ou bloqueio através do SISBAJUD e RENAJUD, bem como pesquisas pelo INFOJUD, SNIPER e inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao SERASAJUD, ficam os mesmos deferidos.
Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de ofício, ficam as mesmas deferidas. Para tanto providencie a parte exequente o recolhimento das taxas necessárias, salvo se for beneficiária da gratuidade, bem como o cálculo atualizado do débito. Restando frutífera a pesquisa INFOJUD, decreto o sigilo, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. V.b.PESQUISAS NEGATIVAS. Restando negativas as pesquisas, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 10 dias.
No silêncio, arquivem-se. V.c.PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA ART. 854, DO CPC) Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência 65-5. Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos, na forma do art. 854, § 2º, do C.P.C., observado o prazo de 05 dias (§ 3º, do referido artigo). Com a manifestação do executado, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 05 dias e após conclusos. V.d.PENHORA DE BENS MÓVEIS Havendo pedido de penhora fica desde jádeferida a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Realizada a penhora e avaliação, intime-se o executado(a)(s) para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista à exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. V.e.PENHORA DE IMÓVEL Em havendorequerimento de penhora de bem imóvel,desde já DEFIRO, lavrando-se o termo de penhora, nos termos do art. 845, parágrafo 1º do CPC, nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem indicado.
Providenciando a Serventia a intimação da parte exequente para apresentação da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado. Realizada a penhora do imóvel, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) e eventual cônjuge da penhora e do prazo para impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista a exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. Após a intimação da penhora, deverá a mesmo ser registrada junto ao CRI, através do ARISP.
Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)