Processo 1001761-81.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francine de Cassia Bugari de Jesus -
Vistos. Analiso a presente demanda com cautela, notório o ajuizamento de centenas de ações judiciais semelhantes neste foro, sendo recomendado o emprego de medidas mais práticas a respeito, de acordo com os enunciados aprovados pela CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, conforme Comunicado CG nº 424/2024. Desse modo, em caráter preliminar, determino que, no prazo de 15 dias, a parte autora apresente: a) procuração específica com firma reconhecida; b) prévio pedido administrativo; Nesse sentido segue recente jurisprudência: 'Ação cominatória com pleito cumulado de indenização por danos morais.
Indícios de prospecção irregular da parte autora pelo advogado que promove a ação. Elevado número de ações do mesmo patrono, sobre igual matéria contra a mesma parte. Despacho que mandou apresentar procuração e declaração com firma reconhecida da parte autora de modo a confirmar que tinha ciência da propositura e de seus fundamentos. Medida que, embora não esteja nominalmente prevista na lei, é compatível com o poder geral de cautela que ela confere ao Juiz e que no caso concreto se justificava.
Falta de atendimento que autorizava a extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial. Recurso improvido.'(TJSP; Apelação Cível 1000344-66.2024.8.26.0472; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira -2ª Vara; Data do Julgamento: 04/02/2025; Data de Registro: 04/02/2025). Sem prejuízo, antes de indeferir o pedido de gratuidade, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do artigo 99, §2º do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d)cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Com a juntada dos documentos dos documentos, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898). Por fim, ante as inúmeras ações que vem sendo distribuídas perante este juízo nos últimos meses em que se alegam situações similares, dê-se ciência ao Ministério Público para eventuais providências cabíveis, ficando autorizada a extração de cópias, se o caso.