Processo 1001761-81.2026.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.M.A. - 1.Tratam os autos de pedido de fixação de guarda e regime de convivência cumulada com alimentos. HÁ histórico de violência doméstica e medida protetiva entre as partes. 2.Fls. 77/80: Defiro a emenda. 3.Fls. 72 e 83: Ciente quanto às manifestações do MP. 4.Considerando-se os elementos presentes nos autos e a manifestação do órgão ministerial, fixo os alimentos provisórios em favor da filha menor em 25% dos rendimentos líquidos do requerido ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, 30% do salário mínimo nacional vigente, por mês, devidos a partir da publicação da presente decisão. 5.Para a audiência presencial de conciliação, designo o dia 19 de agosto de 2026, às 13:30h. 6.Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
7. Anote-se que as audiências deste Juízo realizam-se no endereço a seguir: Rua Tomás Ramos Jordão, nº. 101, Sala 309 (3º andar), Freguesia do Ó. 8.Determino a realização de pesquisa de CNIS, via sistema PREVJUD, a fim de se verificar a existência de vínculos empregatícios, bem como para apresentação da evolução salarial em nome do alimentante, qualificado no cabeçalho. Providencie a serventia o necessário 9.Com a resposta, expeça-se, com presteza, ofício à empregadora para implementação do desconto das parcelas alimentares em folha de pagamento, por sua atual empregadora, bem como para todas as outras em que o alimentante venha a trabalhar, sem necessidade de nova determinação judicial, sob as penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68.
10. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAMILA STEFANIE SANTOS AMORIM LOURENÇO (OAB 484824/SP)