Processo 1001761-82.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosimeire Teixeira Dias Leite - Pserv- Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S.A. -
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Rosimeire Teixeira Dias Leite em face de Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda e Banco Bradesco S/A, para o fim de: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante à contratação denominada "Pser"; (ii) CONDENAR os réus a restituírem em dobro eventuais quantias posteriores a 30/03/2021 e, de forma simples, aquelas anteriores a tal data, com a incidência de correção monetária e juros de mora desde a data de cada desconto, por se tratar de ato ilícito extracontratual, observada a prescrição quinquenal.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Tendo decaído quanto ao pedido de danos morais, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) do valor da causa. Sucumbente quanto aos demais pedidos, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes por equidade em R$ 1.200,00, sobre os quais incidirão correção monetária e juros legais, nos termos do artigo 85, §§ 8º e 16, CPC.
P.I. - ADV: PIETRO RODRIGUES DE SOUZA MARQUES (OAB 518446/SP), PIETRO RODRIGUES DE SOUZA MARQUES (OAB 518446/SP), PIETRO RODRIGUES DE SOUZA MARQUES (OAB 518446/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)