Processo 1001761-82.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julia Karolayne de Campos Carneiro - Banco Bradesco S/A -
Cumpra-se o
V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Ante a gratuidade concedida à parte autora e, em cumprimento ao preconizado pelo Provimento CG Nº 29/2021, intime-se a parte requerida, na pessoa do procurador, por publicação, para pagamento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 15 dias, a saber:
1- Custas Iniciais e finais R$ 185,10 - Guia DARE - cód. 230-6 (A guia pode ser emitida no Portal de Custas do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp- Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs);
2- Despesas postais de citação (1 Carta + Aviso de Recebimento fls. 26), no valor de R$ 34,35 (Guia FEDTJ cód. 120-1);
3- Custas de preparo Código 230-6: R$ 493,50;
Intime-se a parte condenada/requerida para pagamento do débito no prazo de 15 dias, o que garantirá o afastamento da aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Não havendo pagamento nessa hipótese, deverá a parte vencedora providenciar o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa).
Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)