Intimação
D- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A. A. M. L.
- Advogado
- ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP)
Processo 1001761-83.2026.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.M.L. -
Vistos.
I- Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita, devendo a z. Serventia providenciar as anotações necessárias e inclusão da correspondente tarja.
II- Recebo a petição de fls. 103/113 como emenda à inicial, devendo a z. Serventia retificar o polo passivo da demanda para inclusão de A.M.L.C.G. (fls. 104).
III- Trata-se de ação de regulamentação de visitas avoenga com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pela avó paterna em face dos genitores dos menores. A concessão liminar exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora o ordenamento jurídico estenda aos avós o direito de visita, a convivência familiar submete-se sempre ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
No caso sob exame, o genitor já conta com regime de visitas formalmente estabelecido, que se desenvolve quinzenalmente das 19:00 horas de sexta-feira até as 20:00 horas de domingo, com acréscimo de um dia livre durante a semana em que não houver a retirada de fim de semana. Como a requerente admitiu expressamente não manter diálogo com o filho, não se mostra prudente fazer coincidir as visitas provisórias com o período paterno, ante o risco de acirramento do conflito familiar.
Ademais, restam exíguas as alternativas para estipular um calendário provisório seguro sem prévio esclarecimento sobre a rotina dos infantes, de modo que uma definição precipitada poderia perturbar o cotidiano dos menores sem que haja risco de dano irreparável a afastar o contraditório.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
IV- Designo o próximo dia 15 de dezembro de 2026, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, diante da possibilidade de realização do ato por meio do aplicativo Teams, sendo OBRIGATÓRIA a presença das partes. A audiência ocorrerá POR MEIO VIRTUAL, cujo link de acesso para comparecimento seguirá transcrito a seguir: https://teams.microsoft.com/meet/283407444909132?p=Rtz7ZuxT9Upi9tKMVG Citem-se os requeridos, por Oficial de Justiça, no endereço de fls. 01 e fls. 104, com as prerrogativas do art. 212 e §§, bem como do , todos do Código Processual Civil, anotando-se eventual telefone deste indicado nos autos para auxílio no cumprimento da diligência e salientando-se que caso não haja composição entre as partes, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que os requeridos possam, querendo, oferecer contestação independentemente de nova intimação, salientando-se que eventual inércia dos requeridos acarretará na presunção de veracidade das alegações de fato formuladas inicialmente pela parte requerente.
