Processo 1001761-83.2026.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A. - - M.A.A. -
Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Observo que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em "SEGREDO DE JUSTIÇA", com base no artigo 189, inciso II do Estatuto Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as cautelas necessárias. Designo audiência de conciliação presencial para o dia 12/08/2026 às 09:00h, que se realizará no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Dom Thomaz Frey, 89, Centro, CEP 08570-110, Itaquaquecetuba - SP, telefone (11) 4642-1855.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências pertinentes. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. A intimação do autor será feita na pessoa de seu advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado, salvo se assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que será intimado por Oficial de Justiça.
Diante da comprovação do vínculo de parentesco, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias; ou 1/2 (metade) do salário mínimo para o caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal. Os alimentos deverão ser pagos diretamente à representante legal da menor, mediante recibo, ou depósito em conta bancária a ser indicada pela parte autora.
Oficie-se à empresa ATOS PROTETORES ENGATES IND. E COM. LTDA para efetuar os descontos mensais, a título de alimentos provisórios, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido acima qualificado, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias. Referida importância deverá ser paga ao(à) representante legal do(a) menor, mediante depósito em conta bancária que lhe venha a ser diretamente informada.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão como ofício à empregadora do alimentante a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias.
CITE-SE o réu para os termos da presente ação e, no mesmo ato, INTIME-O para que compareça à audiência acima designada, acompanhado de advogado ou de defensor público (CPC, arts. 250, IV e 695, § 4º). Segue a senha de acesso aos autos digitais. Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor." Artigo 345 "caput" e inc.
II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente:
II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis." Artigo 335 do CPC: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição." PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis da data da audiência de conciliação. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)