Intimação
D- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- L. A. B., L. R. B.
- Advogados
- ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO (OAB 252580/SP), GIOVANNA DE MORAES HESPANHOL OLIVEIRA (OAB 393691/SP)
Processo 1001795-56.2026.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.R.B. - L.A.B. -
Vistos. Defiro a habilitação de R.B.B. e L.A.B., anotando-se os patronos constituídos. Inclua-se a genitora no polo passivo da demanda, conforme manifestação ministerial. Considerando a gravidade dos fatos narrados na petição inicial, bem como a necessidade de melhor instrução para adequada análise da situação fática atual, mantenho, por ora, a guarda provisória da adolescente em favor da autora, nos termos da decisão de fls.
24. Por ora, deixo de apreciar os pedidos formulados às fls. 34/49, relativos à alteração da guarda, transferência de residência da adolescente e regulamentação de convivência, matérias que demandam melhor instrução dos autos. Recebo a petição de fls. 34/49 como pedido de habilitação dos genitores, facultando-se aos requeridos a complementação de suas razões defensivas, mediante apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo psicossocial, com prioridade, abrangendo a adolescente, a autora e os genitores. Após a apresentação das respostas, intime-se a autora para réplica, no prazo legal. Com a vinda do estudo psicossocial, tornem conclusos para deliberação acerca das demais provas necessárias, inclusive eventual oitiva da adolescente.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA DE MORAES HESPANHOL OLIVEIRA (OAB 393691/SP), ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO (OAB 252580/SP)
