Processo 1001795-56.2026.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.M. -
Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Defiro parcialmente o pedido liminar e fixo os alimentos provisórios em favor da autora em dois (02) salários mínimos nacional vigente, os quais serão devidos a partir da citação e incidirão no emprego formal, trabalho informal, autônomo ou desemprego.
Intime-se para o pagamento até o dia 10 de cada mês, sob pena de execução, através de depósito na conta bancária a lhe ser informada pela genitora ou diretamente a ela mediante recibo. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a). Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, devendo constar expressamente na defesa os endereços eletrônicos da parte requerida e do(a) advogado(a).
No mais, considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, manifeste-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, se concorda com eventual designação de audiência virtual junto ao CEJUSC Processual - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, para que seja possível uma composição amigável e terem a oportunidade de colocar fim à lide, por ser de melhor interesse às partes, devendo, desde já, no mesmo prazo, havendo a concordância, ser informado nos autos o endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato da parte e do advogado ou Defensor(a) Público(a), requisitos estes indispensáveis para o agendamento da audiência virtual, ressaltando-se que, se acessado o Microsoft Teams via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado.
Determino, também, ao(à) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, que proceda com a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, devendo em sua certidão, NECESSARIAMENTE, constar sobre o interesse e a possibilidade da parte realizar a audiência virtual, nos termos acima especificados e, havendo a concordância, coletar o seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone. Caso não possua o endereço eletrônico em mãos no ato, poderá a parte enviar e-mail e seu número de telefone ao endereço [email protected], no prazo de 2 (dois) dias.
Anoto, entretanto, que diante da excepcionalidade da medida e havendo interesse na composição, poderá a parte interessada apresentar proposta de acordo para manifestação da parte contrária ou, se o caso, providenciar o peticionamento conjunto com os termos do acordo, oportunidade em que será priorizada a sua análise. Autorizo os benefícios do artigo 212, segundo parágrafo, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo Oficial de Justiça do setor no prazo de 5 dias, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOELMA DIAS DA SILVA (OAB 431559/SP)