Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- J. P. S. A.
- Advogado
- PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB 522188/SP)
Processo 1001809-97.2025.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S.A. -
Vistos. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e, em consequência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não resolvo o mérito do pedido. TRÂNSITO EM JULGADO. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão na data da sua publicação no DJE. Transitado em Julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal.
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Se o caso dos autos, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado nos autos. MINISTÉRIO PÚBLICO. Ciência ao Ministério Público. ARQUIVEM-SE. Ao arquivo com as anotações de praxe. P.I. - ADV: PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB 522188/SP)
