Intimação
D- Órgão
- Foro de Paulínia - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALEX FELIZARDO NASCIMENTO
- Advogado
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 1001812-37.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Alex Felizardo Nascimento -
Vistos. A parte autora deixou de promover o andamento do feito, apesar de intimada por intermédio de seu advogado e, posteriormente, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme certificado nos autos. Considerando, contudo, que a relação processual já foi angularizada, a extinção do processo por abandono da causa depende de requerimento do réu, nos termos do art. 485, § 6º, do Código de Processo Civil e da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se especificamente quanto a eventual interesse na extinção do processo por abandono da causa. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
