Intimação
D- Órgão
- Foro de Buritama - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO AGIBANK S/A., JOSE LUIZ FERNANDES
- Advogados
- EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP)
Processo 1001816-63.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Luiz Fernandes - Banco Agibank S.A. -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida (fls. 36).
Por fim, ficam advertidos(as) os patronos de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP)
